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SONAR®
Sistema de Observação, Notificação e Auditoria de Ruído
Documento comercial-técnico — Empresas
Acústica Lagos 09/01/2026 contato@acusticalagos.com.br

SONAR24® — Minuta de Plano de Gestão Preventiva e Monitoramento Contínuo de Ruído (Obras / Indústria / Operação 24h)

Documento-modelo para proposta e contratação • Monitoramento contínuo + alertas acionáveis + mitigação orientada por dados + documentação defensável • Base técnica: ABNT NBR 10151:2019 • Complementos: ISO 9613-2 (mapas) / ISO 1996 (descritores) • Referências legais: PNMA e CONAMA 01/1990

1. Objetivo (o que este plano resolve)

Estabelecer um Plano de Gestão Preventiva de Ruído para reduzir risco de denúncia, autuação, embargo, retrabalho e conflito com vizinhança/órgãos, por meio de monitoramento contínuo e ações corretivas registradas.

O SONAR24® transforma o ruído em variável gerenciável: identifica janelas críticas, eventos e reincidência, orienta correções operacionais e comprova eficácia (antes/depois), mantendo trilha de auditoria.

2. Diagnóstico de Risco (por que o problema aparece “de repente”)

Em operações urbanas, o risco raramente está apenas no “nível médio”: ele nasce do evento (pico), da repetição e do período noturno. Sem dados contínuos, o problema é descoberto tarde — quando já gerou reclamação e escalada.

O monitoramento contínuo permite agir no momento certo: ajustar turnos/horários, logística e operação de máquinas antes que a ocorrência se repita e se consolide como conflito.

3. Escopo (onde o SONAR24® se aplica melhor)

• Obras com frentes noturnas, autorização de horário especial ou operação 24h;
• Indústrias e plantas com operação contínua e vizinhança próxima;
• Obras lineares (corredores, vias, infraestrutura) e canteiros com múltiplas fontes;
• Eventos temporários e operações com alta criticidade social no noturno;
• Áreas sensíveis: residências, hospitais, escolas e receptores vulneráveis.

4. Entregáveis (o que a empresa recebe de forma objetiva)

• Plano de monitoramento (pontos, períodos, janelas e critérios de alerta).
• Estações de monitoramento contínuo (telemetria) com histórico e integridade de dados.
• Painel de indicadores (KPI = Key Performance Indicator, por janela e por período dia/noite) e relatórios periódicos.
• Alertas acionáveis (excedência, reincidência, noturno e tendência) com registro de atendimento.
• Plano de resposta operacional (quem faz o quê quando dispara alerta).
• Recomendações de mitigação orientadas por dados (turnos, logística, manutenção, barreiras/enclausuramento, método executivo).
• Mapas de propagação sonora e cenários de mitigação conforme ISO 9613-2 (quando aplicável).
• Medições pontuais e relatório técnico conforme ABNT NBR 10151 (quando necessário para conformidade e documentação).

O pacote é modular e escalável: pode iniciar com um núcleo (monitoramento + alertas) e evoluir para governança completa com mapas, rotinas e evidências formais.

5. Indicadores e Alertas (gestão que funciona na prática)

Indicadores recomendados para obra/indústria/24h:

• LAeq por janela (5 min / 15 min / 1 h) e por período (dia/noite).
• Tempo acima de limiar (minutos/hora/dia) — métrica operacional muito útil.
• Contagem de excedências e reincidência (clusters) — identifica padrão de risco.
• Eventos críticos (picos e repetição noturna) — origem típica de denúncia.
• Antes/depois de mitigação — comprovação de eficácia e melhoria.

Alertas devem ser configurados para serem acionáveis (e não “barulho de notificação”): cada disparo precisa ter procedimento, responsável e registro de resposta.

6. Mitigação Orientada por Dados (o que muda no canteiro/na operação)

A mitigação eficaz é aquela que ataca a fonte dominante e o padrão de reincidência. O SONAR24® orienta ações como:

• ajuste de turnos, escalas e janelas noturnas (redução de criticidade social);
• reposicionamento de máquinas/rotas internas e mudanças de logística;
• manutenção e substituição de equipamentos com falhas e ruído excessivo;
• barreiras temporárias, enclausuramento e atenuadores;
• alterações de método executivo e sequenciamento (evitar concentração de fontes).

O ciclo é sempre: identificar → agir → comprovar → registrar. É isso que reduz custo e risco.

7. Documentação Defensável (segurança técnica e jurídica)

A empresa reduz vulnerabilidade quando consegue demonstrar gestão responsável, evidência e correção. O SONAR24® organiza:

• histórico auditável (dados e trilha de auditoria);
• registro de alertas e respostas (quando, por que e como foi corrigido);
• relatórios por período e por ocorrência (dia/noite, eventos, reincidência);
• documentos técnicos para resposta a órgão e stakeholders.

Quando aplicável, medições pontuais e relatórios são conduzidos com base na ABNT NBR 10151, garantindo linguagem técnica defensável para processos e decisões.

8. Escopo Opcional — Ruído Ocupacional (quando fizer sentido)

Quando aplicável, o SONAR24® pode integrar módulo de ruído ocupacional como apoio à gestão de exposição sonora laboral (indicadores e recomendações), mantendo clara separação entre:

• ruído ambiental (impacto em área habitada e comunidade);
• ruído industrial (fontes e processos internos que afetam o entorno);
• ruído ocupacional (exposição do trabalhador, conforme regras e práticas específicas).

Este módulo é opcional e ativado conforme natureza do empreendimento e estratégia de gestão.

• ABNT NBR 10151:2019 — avaliação de ruído em áreas habitadas (base para avaliações pontuais e relatórios defensáveis).
• Resolução CONAMA nº 01/1990 — diretrizes e referência normativa para avaliação de ruído ambiental.
• Lei 6.938/1981 (PNMA) — prevenção, controle e instrumentos ambientais; base para condicionantes e monitoramentos.
• ISO 9613-2 — mapas de propagação sonora (cenários e mitigação com comprovação antes/depois).
• ISO 1996-1 / ISO 1996-2 — descritores e práticas de avaliação de ruído ambiental (apoio em relatórios).
• IEC 61672 / IEC 60942 / IEC 61260 — instrumentação e rastreabilidade (quando aplicável).
• Exemplo municipal (Cidade de São Paulo): Decreto 60.581/2021 — regras para ruído em obras e medição por sonômetro conforme norma técnica.
• Código Civil, art. 1.277 — interferências nocivas (ruído) e relevância de prova técnica em conflitos.
Resumo em uma frase
O SONAR24® transforma o controle de ruído em governança: dados contínuos, alertas, ação rápida e evidência auditável — reduzindo risco, custo e conflito.
Referências e base técnica (síntese):
• ABNT NBR 10151 — avaliação de ruído em áreas habitadas (referência técnica para avaliações e relatórios).
• Município de São Paulo: Decreto Municipal nº 60.581/2021 — controle de ruído em obras, limites e fiscalização (PSIU), com medição por sonômetro conforme norma técnica aplicável.
• CONAMA nº 01/1990 — diretrizes gerais e referência normativa para avaliação (adota ABNT NBR 10151 como referência).
• Lei nº 6.938/1981 — Política Nacional do Meio Ambiente (instrumentos de controle, prevenção e monitoramento).
*Este documento é um resumo executivo. A aplicação prática exige plano de monitoramento, definição de pontos sensíveis, regras de alerta e integração com medições pontuais quando necessário.